REGULAMENTO

 

As partes abaixo qualificadas e doravante denominadas como:

 

·         CONTRATANTE: XXXX, inscrita no CNPJ XXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXX, - Brasil, neste ato representada na forma de seu (Estatuto Social /contrato social), doravante denominada CONTRATANTE;

 

·         CONTRATADA: ATENDE SINISTROS LTDA, inscrita no CNPJ 49.244.717/0001-78, com sede em Santo André, na Rua Edu Chaves, 240, SALA 73, Vila Bastos, CEP: 09041- 020, São Paulo, neste ato representante na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;

 

Considerando que a CONTRATADA desenvolveu uma plataforma de GERENCIMENTO DE SINISTROS, que permite às sociedades corretoras e/ou Cias Seguradoras o gerenciamento de informações relacionadas a aberturas de sinistros por parte de seus segurados sinistrados. Diante do contato do segurado com às sociedades corretoras e estas abrindo um chamado em nossa plataforma, atuamos como representantes das sociedades corretoras e/ou Cias Seguradoras, podemos atender, acompanhar, solucionar e documentar todo o processo do seu início até sua conclusão.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato particular de prestação de serviços, sem exclusividade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:

 

1.  DO OBJETO

 

1.1      - O presente contrato tem por objeto a licença de acesso a plataforma REGULA SINISTROS, a terceirização e a prestação de serviços de atendimentos dos segurados sinistrados das sociedades corretoras e/ou cias seguradoras, atuando como um representante com total sigilo e confidencialidade das informações compartilhadas entre CORRETORAS e/ou CIAS SEGURADORAS / REGULA / SEGURADOS SINISTRADOS, as quais a CONTRATADA prestará a CONTRATANTE os serviços descriminados na cláusula segunda a seguir.

 

1.2     - A CONTRATADA prestará serviços especializados em atendimento de sinistros em diversos ramos de seguros e atuará como uma representante da CONTRATANTE frente ao segurado sinistrado.

 

1.3   - A CONTRATADA para a execução dos serviços ora contratados, utilizará recurso de mão- de-obra próprios, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as despesas com o seu


 

pessoal, inclusive todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício entre as partes.

 

1.4   - A prestação dos serviços ora contratados será feita no horário comercial das 09:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira na sede da CONTRATADA, sendo que caso venha a ocorrer um sinistro de um segurado da CONTRATANTE a mesma poderá abrir um chamado diretamente no site da CONTRATADA que estará disponível 24 horas, ou ainda, disponibilizar e divulgar o link de abertura de CHAMADOS em seu site ou materiais de divulgação para facilitar o acesso de seus clientes.

 

 

2  DOS PRODUTOS OFERTADOS E EXCLUSIVOS DA REGULA

 

2.1   A REGULA SINISTROS é uma prestadora de serviços especializados em atendimento de sinistro em diversos ramos de seguros, atuando como representante da CONTRATANTE di- ante ao segurado sinistrado. Com ela, os corretores e/ou seguradoras poderão contar com uma solução completa desde o momento da comunicação do sinistro até sua conclusão, con- tando ainda com a Assessoria Jurídica da REGULA. Com o objetivo de melhor atender as de- mandas dos Contratantes, foram criados 8 (oito) seguimentos de produtos, disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Regula Sinistros (www.regula.com.br) e mencionados expres- samente no Termo de Adesão para Uso do Sistema Regula.

 

 

2.2   – A contratante opta pela contratação do plano Regula no valor de R$ XXXXX por X aten- dimentos por ano, que será pago em 12 parcelas de R$ XXXXX.

 

 

2.3   – A cada duas assistências é contabilizado 1 ticket atendido.

 

 

2.4   Cada atendimento contempla 1 segurado e 1 terceiro, caso haja mais terceiros no mesmo atendimento, será cobrado 1 atendimento a mais, no valor de R$ R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos), por cada terceiro adicional.

 

 

2.7    – Nos casos que houver a necessidade de abertura de AVISO DE SINISTROS para os terceiros realizados pela CONTRATADA haverá um custo adicional de R$ 169,99 (cento e ses- senta e nove reais e noventa e nove centavos)


 

2.8    – As partes estabelecem que os atendimentos devem ser utilizados dentro do período contratado, sendo que os atendimentos não serão cumulativos para o próximo período de renovação do contrato.

 

2.9   - Em casos de atendimentos excedentes (no mês), as partes pactuam o valor corresponde ao Plano avulso, por atendimento, cujo valor se encontra disponível no site e pode variar conforme o tempo da ocorrência dos excedentes.

 

 

2.10   - Atendimentos dos ramos descritos abaixo serão cobrados a parte, seguindo os valores:

 

 

Agrícola: R$ 199,99 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove   centavos) Fiança:       R$       152,00       (cento       e        cinquenta        e        dois        reais)

 

 

3  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

3.1   - A CONTRATADA se obriga, conforme o plano adquirido pelo CONTRATANTE e a partir da abertura do chamado, via plataforma REGULA SINISTROS entrar em contato com o cliente do CONTRATANTE, segurado sinistrado, e prestar o atendimento para agilizar todo o processo de regulação do sinistro junto a Cia de Seguros;

 

3.2   - A CONTRATADA se obriga a proporcionar um atendimento personalizado, humanizado e principalmente fidelizar o segurado e se possível os envolvidos no sinistro à CONTRATANTE, podendo gerar leads comerciais como resultado deste serviço prestado;

 

3.3    - A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os chamados abertos na plataforma REGULA do início ao fim do processo de reparação ou indenização do segurado sinistrado;

 

3.4   - A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o acompanhamento pela plataforma REGULA todo o andamento do chamado aberto pela CONTRATANTE;

 

3.5   - A CONTRATADA prestará suporte de orientação para utilização da plataforma REGULA à CONTRATANTE e seus usuários mediante suporte técnico telefônico ou chat on-line. Este suporte estará disponível em dias úteis, em horário comercial a partir das 09:00h até às 18:00h, não incluindo visitas presenciais e treinamento do sistema.


 

3.6   - A CONTRATADA se compromete a apresentar no final de cada processo um relatório de todo atendimento, bem como uma pesquisa de satisfação do segurado da CONTRATANTE;

 

 

4  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

4.1   - A CONTRATANTE é obrigada a abrir chamado na plataforma REGULA SINISTROS para que a CONTRATADA possa iniciar o atendimento aos segurados sinistrados;

 

4.2    - A CONTRATANTE se obriga a fornecer as seguintes informações: e-mail da corretora, contato do sinistrado; seguradora do sinistrado; e-mail do sinistrado, telefones fixo e celular do sinistrado; ramo do sinistro e cópia da apólice caso seja solicitado pela CONTRATADA, bem como os códigos necessários para atuar em seu nome nas Cias de seguros;

 

4.3    – A CONTRATANTE poderá solicitar à abertura do chamado em favor de seus clientes (segurado sinistrado), desde que este encaminhe à CONTRATADA o formulário de abertura de sinistro fornecido por esta, que poderá ser substituído por gravação de áudio ou correspondência eletrônica em que o Segurado narre de forma fidedigna a ocorrência em que se envolvera;

 

4.4    – Considerando os canais de comunicação das Cias de Seguro e o atendimento dos sinistros, a CONTRATANTE se obriga a fornecer à CONTRATADA os acessos necessários às páginas de internet destinadas ao registro e atendimento de sinistros, mediante o fornecimento de senhas e logins, o que inclui acesso ao sistema de gerenciamento da CONTRATANTE.

 

4.4.1.    Os acessos estão limitados ao trato e atendimento do sinistro, não abarcando essa exigência as informações financeiras, fiscais, RH ou qualquer outra que não seja destinada exclusivamente ao atendimento do sinistro.

 

 

5  DA INSENÇÃO DA RESPONSABILIDADE

 

5.1      - A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais falhas advindas da comercialização dos seguros pela CONTRATANTE aos seus clientes, quer seja por informações incorretas, vendas fraudulentas, riscos excluídos da apólice, negligência, imperícia, imprudência, que venha a acarretar a negativa da indenização ou reparação do sinistro pela Companhia de Seguros.


 

5.2     A CONTRATADA também não se responsabilizará por imprudência, imperícia ou negligência do cliente da CONTRATANTE que venha a acarretar a negativa da indenização ou reparação do sinistro pela Companhia de Seguros.

 

5.3      Diante de qualquer cenário onde haja qualquer tipo de divergência, a REGULA SINISTROS não vai informar ao segurado e imediatamente avisará a CONTRATANTE para que ela resolva qualquer divergência diretamente com seu segurado, ainda, colocará a disposição da CONTRATANTE nossa experiência e nossa assessoria jurídica visando a solução e manutenção do segurado.

 

 

6  DA NEGATIVA DA SEGURADORA

 

A CONTRATADA diante da negativa da seguradora em indenizar o sinistro, desde que não seja por fraude, imperícia, negligência ou imprudência da CONTRATANTE ou de seu cliente sinistrado, atuará em conjunto com o CONTRATANTE junto a Companhia de Seguros para reverter a negativa, requerendo reanalise e disponibilizando, se for o caso, sua área jurídica para orientações.

 

 

7  DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

 

7.1       - Por este Termo de Confidencialidade a CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometem-se:

 

7.2      A não utilizar as informações compartilhadas para qualquer fim, exceto para o ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SINISTROS, confidenciar a que tiver acesso, para gerar benefício próprio, exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para seu uso ou de terceiros.

 

7.3   – A CONTRATADA se obriga a não compartilhar quaisquer informações comerciais sobre negócios, estudos, prospecções, como período de vigência de apólices e contratos, prêmios pagos pelos(as) segurados(as)/estipulantes/representantes de seguros, ou comissões recebidas das companhias seguradoras, bem como a não comercializar, alienar a terceiros, reproduzir para divulgação, remeter por e-mail as informações compartilhadas durante o atendimento do sinistro.

 

7.4    – A não efetuar nenhuma gravação, ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionado a cadastro do cliente.


 

 

7.5   – A não se apropriar ou passar para outrem, material confidencial e/ou sigiloso que venha ser disponível através do compartilhamento das informações.

 

7.6   - Obrigam-se as partes, por si, seus empregados, sócios, administradores de seus serviços, a só utilizar-se das informações recebidas pela parte contrária para executar os serviços previstos neste instrumento.

 

7.7   – As partes acordam que as informações constantes nos bancos de dados utilizados pela CONTRATADA disponibilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvadas casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

 

7.8   – Se a CONTRATANTE fornecer acesso à sua conta ou a qualquer parte dela a terceiros ou usar o serviço para coletar informações em seu nome por terceiros, será de sua inteira responsabilidade conta e risco, não cabendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade, solicitação de lucros cessantes, indenização de qualquer espécie, de fatos comprovadamente relacionados a esses acessos.

 

7.9     - As Partes reconhecem que a Informação Confidencial é passível de valoração econômica e que a revelação não autorizada da mesma pode acarretar prejuízos à Parte que revelou, razão pela qual as Partes concordam que, na hipótese de violação de qualquer das cláusulas deste Acordo, sujeitar-se-ão a todas as sanções e penalidades previstas na legislação brasileira em vigor, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa, possibilitando à Parte lesada adotar as medidas judiciais que entender pertinentes, incluindo as de natureza indenizatória;

 

7.10     - A CONTRATADA compromete-se em atender integralmente todos os requisitos de Segurança da Informação, obrigatórios e aplicáveis, estipulados pela CONTRATANTE, de acordo com a lista de requisitos disponibilizada previamente, e concorda que o atendimento integral destes é pré-requisito para a disponibilização e utilização do produto e/ou serviço pela CONTRATANTE.

 

7.11   - A CONTRATADA declara, sob pena de descumprimento contratual, que possui Política de Segurança da Informação de conhecimento de todos os seus empregados, prepostos e autorizados, bem como, que todos os seus contratos de emprego e com terceiros possuem cláusula de confidencialidade e não divulgação.


 

 

7.12      - Os dados de propriedade da CONTRATANTE não poderão ficar sob posse da CONTRATADA nos períodos de suspensão do presente contrato, ou após sua rescisão.

 

7.13  - A CONTRATADA não será responsável por violação dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos, ou pessoas autorizadas pela CONTRATANTE, que não tiverem vínculo com a CONTRATADA.

 

 

8  - DO TRATAMENTO DOS DADOS LEI LGPD

 

8.1   - A CONTRATADA se obriga a:

 

a)     Cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis à espécie, notadamente a Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”);

 

b)     Possuir estrutura operante para recepcionar e atender, de forma adequada, petições e/ou comunicações dos titulares de dados pessoais, nas quais seja exigido o cumprimento a qualquer dos direitos previstos na LGPD;

 

c)     Guardar registro de todas as operações de tratamento de dados efetuadas em razão do cumprimento deste Contrato, e a compartilhá-las com a CONTRATANTE, de forma estruturada, sempre que for necessário para cumprir a LGPD;

 

d)     Adotar as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação;

 

e)     Possuir Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes com vazamento de dados, bem como Comitê de Gestão de Crises, ambos ativos e operantes;

 

f)       Caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais, notificar a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ter ciência do mesmo, descrevendo, pelo menos, a natureza dos dados pessoais afetados; as informações sobre os titulares envolvidos; as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; os riscos relacionados ao incidente; os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;


 

g)     Caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais, imediatamente disponibilizar pessoal habilitado e a empreender todos os esforços necessários para remediar o incidente, de forma alinhada com a CONTRATANTE;

 

h)     Obter a anuência prévia da CONTRATANTE, por escrito, para fins de qualquer subcontratação ou compartilhamento para terceiro de dados pessoais objeto deste Contrato, bem como garantir a submissão desse terceiro às mesmas obrigações da CONTRATADA no que se refere à confidencialidade e ao atendimento à legislação de proteção de dados pessoais;

 

i)       Imediatamente ao final da vigência do presente Contrato, excluir todo e qualquer dado pessoal acessado através da CONTRATANTE ou tratado em decorrência deste Contrato, inclusive em backups e arquivos externos, estando apta a comprovar à CONTRATANTE essa exclusão de dados, sempre que for solicitada.

 

8.2   A Contratante se obriga:

 

a)     A CONTRATANTE se obriga, ao passar os dados dos seus clientes para o acompanhamento do sinistro, a dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD;

 

b)     A CONTRATANTE se obriga a ter todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a CONTRATADA exerça os Serviços ora contratados.

 

 

8.3   - Para todos os efeitos legais, a CONTRATADA expressamente declara que:

 

a)     Efetuou o mapeamento de todas as suas operações de tratamento de dados, e que nenhum dado pessoal é tratado sem o devido enquadramento em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11o, da LGPD, e do respeito aos princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD;

 

b)     Nomeou um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

8.4    - A CONTRATADA isentará a CONTRATANTE, em decorrência da prestação de serviço realizada, de qualquer demanda administrativa, judicial ou extrajudicial relacionada ao descumprimento das obrigações da CONTRATADA no que se refere ao tratamento de dados pessoais dos segurados e terceiros, desde que comprovado sua falha.


 

 

 

9  DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA

 

9.1    - A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE sistema de cobrança por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, com o primeiro vencimento para 7 (sete) dias após a assinatura do contrato (pré-pagamento), autorizando desde já, expressamente de modo irretratável e irrevogável, o envio de cobrança em seu nome.

 

9.2    - O não pagamento do boleto implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor principal e juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, podendo inclusive ser protestado conforme instrução bancária;

 

9.3    - O não pagamento do boleto implicará no bloqueio do acesso da CONTRATANTE ao sistema da CONTRATADA, incapacitando o acompanhamento dos processos;

 

9.4   - A CONTRATANTE receberá o documento de cobrança por meio eletrônico, devendo, para tanto, informar seu endereço eletrônico e mantê-lo atualizado, sendo de sua inteira responsabilidade pedir uma segunda via caso não receba o boleto ou venha a ter qualquer problema em sua caixa de e-mail ou internet.

 

9.5    - Em casos de não utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA, desde já fica estabelecido que não haverá devolução dos valores do plano contratado pela CONTRATANTE

 

 

10  DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

 

Além das condições previstas, comprometem-se as partes, ainda, com as seguintes condições gerais de execução deste Contrato

 

10.1   Os serviços objeto deste contrato serão executados pela CONTRATADA conforme seus métodos e padrões, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis no mercado de seguros;

 

10.2  - Todos os relatórios eventualmente gerados no decorrer dos trabalhos são de propriedade integral da CONTRATANTE sendo vedado o seu uso ou divulgação para terceiros, ainda que parcial, sem sua prévia autorização;


 

11  DA VIGÊNCIA E REAJUSTE

 

11.1- O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data da assinatura do presente contrato.

 

11.2   O contrato será renovado automaticamente por igual período, se a CONTRATANTE não manifestar seu desinteresse pela continuidade com 60 (sessenta dias) de antecedência.

 

11.3   O contrato será reajustado anualmente pelo IPCA.

 

 

12  DA RESCISÃO

 

12.1    - Este contrato poderá ser rescindido, independentemente de formalidades judiciais ou extrajudiciais nos seguintes casos:

 

12.2   - Por inadimplência de suas cláusulas ou condições, sendo que a parte inocente deverá antes notificar por escrito a parte inadimplente, judicial ou extrajudicial, determinando que a inadimplência seja sanada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação;

 

12.3   - Unilateralmente por parte da CONTRATANTE antes de seu término, e após 21 (vinte e um dias) mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não isentando a CONTRATANTE do pagamento das parcelas do aviso prévio de 60 (sessenta) dias, salvo:

 

i)  12.3.1 - Se desistir sem qualquer motivo até o 7º (sétimo) dia da assinatura do contrato com total isenção de cumprimento da assinatura do produto contratado, exercendo seu direito de arrependimento;

 

ii)    12.3.2 - Teste Drive Regula- após 7 (sete) dias e até o 21º (vigésimo primeiro) dia da assinatura do produto, poderá desistir, pagando apenas os atendimentos utilizados no período e ficando isento do cumprimento do aviso prévio de 60 dias.

 

12.4   – Pelo não pagamento da mensalidade em até 45 (quarenta em cinco) dias corridos após a respectiva data de vencimento do boleto bancário.


 

12.5  - A rescisão do contrato não implica em nenhum tipo de indenização entre as partes. Porém havendo sinistros em andamento a CONTRATANTE se obriga em continuar pagando a mensalidade até sua finalização.

 

12.6    - Caso a CONTRATANTE se negue a fornecer os dados necessários na abertura do sinistro, via painel de chamado da REGULA SINISTROS, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato.

 

12.7    - Em caso de decretação de falência, liquidação, dissolução judicial, requerimento de concordata, de qualquer uma das partes; bem como por outros motivos de cessação das atividades da CONTRATANTE por período superior a 90 (noventa) dias;

 

12.8    – Considerando que o retorno financeiro da REGULA SINISTROS pela prestação dos serviços leva em conta as mensalidades contratadas durante toda a extensão do contrato, nenhum valor será restituído à Contratante por não ter utilizado seus serviços, tampouco lhe será compensado qualquer valor por conta de não atingir a quantidade de sinistros contratados em seu plano.

 

 

13  - DOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA

 

13.1     - Fica vedada a CONTRATANTE a admissão de funcionário ou ex-funcionários da CONTRATADA, por período de 12 (doze) meses, após ao encerramento deste contrato. O descumprimento a este dispositivo acarretara multa pecuniária de 3 (três) vezes o último faturamento contratual.

 

 

14  - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

 

Nenhuma das partes poderá ceder, transferir ou sub-rogar, nem mesmo em parte, o presente contrato, sem prévia autorização escrita da outra.

 

 

15  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1    - A CONTRATANTE declara que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente contrato de prestação de serviços, com as regras de uso, regras de cancelamento e com as normas de segurança e privacidade da CONTRATADA.


 

15.2   - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Capital do Estado de São Paulo.

 

15.3   - As partes garantem e declaram que este instrumento foi devidamente autorizado pessoa habilitada nos respectivos atos societários e que constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das partes, exequível de acordo com os seus termos e legislação pertinente.

Faça parte da nova geração de corretores.