Por definição o CUSTO DE OPORTUNIDADE refere-se à estimativa do maior benefício que se deixa de obter após uma decisão de alocação dos recursos disponíveis, bem como os benefícios ou economia que poderiam ser obtidos a partir do melhor uso ou emprego alternativo de recursos, como por exemplo realocação de custos, mão de obra especializada e até mesmo de terceirização.
No caso de uma corretora de seguros, uma possibilidade de verificarmos o CUSTO DE OPORTUNIDADE é no atendimento de sinistros, que não é a atividade fim do negócio mas que é extremamente importante no processo de fidelização do segurado, e que muitas vezes demandam das corretoras muito desgaste e dispêndio de tempo. Por isso, muitos corretores acabam por contratar uma pessoa ou formam suas equipes de atendimentos em sinistros dependendo do tamanho e diversificação da sua carteira. Neste cenário, se imaginarmos que um corretora que atende em média 5 casos de sinistros por mês, necessita de 1 ou 2 pessoas para tratar destes sinistros. Devemos projetar o cálculo considerando desde o piso salário até todas as obrigações trabalhistas diretas e indiretas do funcionário:
Com essa projeção é evidente a economia e redução de custos, mas ainda existe uma redução de relativa aos insumos que pertencem à empresa e que não envolvem diretamente desembolso monetário, como por exemplo o investimento de tempo na captação de novos clientes.
Pensando nisso, a REGULA desenvolveu pacotes adequados ao tamanho e necessidade de cada corretora, oferecendo soluções para os ramos de seguros: AUTO, VIDA, FIANÇA, CAPITALIÇÃO LOCATÍCIA e RC (Responsabilidade Civil).
Outro diferencial da REGULA é que adquirindo um dos nossos pacotes, a corretora além de contar com um departamento de sinistro, também poderá usufruir do nosso setor jurídico funcionando o tempo todo como um radar identificando possíveis situações que possam prejudicar o cliente ou a corretora.